Termos de leilão: veja o que você precisa saber antes de participar

Os interessados em comprar ou em vender em um leilão precisam conhecer os principais termos de leilão, que costumam ser bastante específicos e confundir quem não domina o assunto. 

Pensando em ajudá-lo a compreender essas expressões, preparamos um post com a explicação de 10 termos que são muito conhecidos no mercado de leilões.

Boa leitura!

10 termos de leilão que você precisa conhecer

1) Comitente

É a parte vendedora do leilão, ou seja, a pessoa física ou jurídica responsável por disponibilizar o bem que será leiloado. 

2) Arrematante

É a parte compradora do leilão, isto é, o responsável por ofertar o lance mais alto e por arrematar o bem.

3) Leiloeiro

É a pessoa física que representa o vendedor. Ele é o responsável por comercializar o bem durante o leilão, e recebe uma comissão calculada em cima do valor arrematado. Vale lembrar que o leiloeiro precisa ser registrado na junta comercial do estado onde ocorrerá o leilão. 

4) Lote

É o conjunto formado por apenas um ou mais bens que serão leiloados de uma vez só. Durante o leilão, os interessados darão um lance para o lote, independentemente da quantidade de itens que ele possui. 

5) Edital de leilão

É o documento oficial que reúne os dados do leilão, incluindo os dados do leiloeiro, as formas de participação, de pagamento e motivos da negociação.

6) Leilão judicial e extrajudicial

O leilão judicial se refere aos bens que decorrem de um processo jurídico, ou seja, eles foram apreendidos ou penhorados para pagar uma dívida na Justiça. Já o extrajudicial não envolve motivações jurídicas e pode ter outras origens, como a arrecadação de recursos. 

7) Lance mínimo

É o menor valor aceito pelo comitente para que o bem seja leiloado. 

8) Lance Inicial

É o valor pelo qual o leiloeiro inicia o leilão e, consequentemente, a disputa pelos interessados.  

9) Incremento mínimo

É a menor quantia de dinheiro que será aceita para oferecer um novo lance. Por exemplo: se um bem estiver sendo leiloado por R$ 2.000 e o seu incremento mínimo for de R$ 100, então o novo lance deve ser de, pelo menos, R$ 2.100. 

10) Lance condicional

É quando o leiloeiro, com o aval do comitente, aceita um valor ou um lance abaixo do lance mínimo para, posteriormente, consultar com o comitente se este aceita a oferta

Como participar de um leilão?

As condições são parecidas tanto para quem quiser vender, quanto para quem desejar comprar. Em ambos os casos, é necessário ser maior de 18 anos e apresentar a documentação exigida no edital. 

No caso do comitente, é necessário comprovar a posse do bem que será leiloado, e uma carta de autorização dada ao leiloeiro; já no caso dos participantes, é preciso apresentar documentos de identificação e provar capacidade financeira para adquirir o bem. 

Conclusão

Neste texto, apresentamos algumas das principais cláusulas, mostramos, também, como participar de um. Portanto, esse é o momento de saber como escolher o escritório que vai realizar a venda dos seus bens, ou que será o responsável por administrar o leilão do bem que você deseja arrematar.

Procure por uma empresa de confiança e que tenha tradição e expertise no assunto, garantindo a máxima segurança e transparência durante o processo tanto para quem compra, quanto para quem vende. 

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