Arrematou um imóvel ocupado? Veja o que fazer! 

Se chegou até esse artigo, provavelmente você acabou de arrematar um imóvel que ainda está ocupado pelo antigo proprietário. Apesar de ser uma situação complicada, esse é um problema que é fácil de ser resolvido de forma amigável ou, se for necessário, com amparo da legislação e de assessoria especializada. Para ajudá-lo, listamos abaixo algumas medidas que você pode tomar para ingressar no seu imóvel arrematado.  

Tente fazer um acordo amigável 

A primeira coisa a fazer quando se compra um imóvel ainda ocupado é tentar fazer uma negociação amigável com o antigo proprietário. Converse e estipule um prazo para que ele desocupe a propriedade. Também pode ocorrer de o ocupante ter alugado o imóvel. Nesse caso, você pode optar por mantê-lo na imóvel até a finalização do contrato de aluguel. Dessa forma, o arrematante passa a receber os valores do aluguel. 

Não consegui resolver de forma amigável. E agora? 

Você tentou negociar com o ocupante amigavelmente, mas não deu certo? É hora de buscar ajuda especializada. Contrate um advogado ou assessoria jurídica especializada em leilões para que a  negociação de desocupação ocorra com o amparo da Lei. O profissional vai promover uma ação de imissão na posse ou uma ação reivindicatória, dependendo do caso. 

Leilão judicial x Leilão extrajudicial  

Cada modalidade de leilão terá um trâmite diferente na justiça. No leilão judicial, a legislação estabelece um prazo de 10 dias da homologação da arrematação para que o comprador solicite ao juiz a desocupação do imóvel ocupado. Pode ser que o imóvel esteja envolvido com processos judiciais. Assim, o mesmo juiz que emitiu a ordem do leilão deverá ser o juiz que irá exigir a desocupação do imóvel. 

Leia também: Dou-lhe uma, dou-lhe duas e dou-lhe três: Guia Prático do Leilão 

Já no leilão extrajudicial, há duas hipóteses previstas: 

  • Imóvel é de alienação fiduciária: De acordo com a Lei 9.514/97, conhecida como Lei de Alienações Fiduciárias, “ao fiduciário e seus sucessores é assegurada a reintegração na posse do imóvel liminarmente para a desocupação do imóvel em 60 dias desde que comprovada a consolidação da propriedade”. Ou seja, o ocupante tem 2 meses para desocupar o imóvel. Além disso, o juiz pode obrigar o ocupante a arcar com gastos de IPTU, condomínio e taxa de ocupação.  
  • imóvel não procede de alienação fiduciária: comprador precisará iniciar uma ação de imissão de posse com antecipação de tutela. Caso o pedido seja aceito pelo juiz, a Justiça determinará a desocupação do imóvel leiloado no início do processo.  

Dicas para evitar problemas com leilão de imóveis: 

Atenção ao edital! 

Ler o edital com atenção é importantíssimo antes de adquirir qualquer bem por meio de leilão, principalmente imóveis. O edital é um documento onde estão descritas todas as informações do bem que será disputado como endereço, metragem, matrícula do imóvel e até mesmo se ele ainda está ocupado pelos antigos moradores.  

Faça uma visita 

Antes de fechar o negócio, faça uma visita prévia no local para ter certeza que é aquilo mesmo que você procura. Veja a localização, vizinhança e as reais condições do imóvel.  

Registre o imóvel no cartório 

Só é dono quem registra. Por isso, o arrematante precisa levar a Carta de Arrematação de Imóvel até o cartório de registro onde o imóvel está registrado. No tabelionato, será feita a transferência dos direitos de propriedade para o arrematante.  

Conte com ajuda especializada  

Procurar ajuda de especialistas em leilões imobiliários é fundamental para arrematar seu imóvel com segurança. A Milan Leilões, gestora de leilões renomada no mercado nacional há 37 anos, conta com uma equipe especializada e preparada para prestar uma completa assessoria antes, durante e depois do ato da venda. Há diversas opções de imóveis comerciais e residenciais disponíveis em todo o Brasil. Fale agora com um dos especialistas da Milan Leilões e aproveite as oportunidades imperdiveis. 

Leia também: 4 dicas para comprar sua casa própria em leilão 

Com informações de Marcello Benevides, Especialista em Direito Imobiliário 

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